A realidade fáctica e jurídica existente no século XXI conduz, por vezes, a conflitos familiares que podem afectar as crianças, não tendo o legislador olvidado a sua situação de especial fragilidade em razão da idade.
A forma como o Direito Penal protege as crianças quando esteja em causa a continuidade das suas relações com quem é titular do poder-dever de as proteger, v. g., os progenitores, constitui o objecto do presente trabalho, apresentando uma visão crítica dos vários institutos, nomeadamente contrapondo o crime de sequestro e o crime de subtracção de menor, e apresentando sugestões de resolução de casos práticos inseridas no contexto de todo o ordenamento jurídico tanto nacional como internacional.